O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, eleitos de forma e condições de Legislatura vigente, com funções legislativas específicas, de fiscalização financeira, de controle externo e administrativa no que concerne aos seus assusntos internos.
§ 1° – A função legislativa específica consiste na elaboração de Leis, Decretos-Legislativos e resoluções sobre quaisquer assuntos, de competência do Município.
§ 2° – A função de fiscalização financeira consiste no acompanhamento das atividades financeiras do Município, desenvolvidas pelo próprio Executivo ou pela própria Câmara e no julgamento das contas do Prefeito, integradas estas aquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 3° – A função de controle implica na vigilância do fiel cumprimento do mandato pelo Presidentes e Vereadores,[…].
§ 4° – A função administrativa consiste na organização, a regulamentação de seu funcionalismo e estruturação de seus serviços auxiliares internos.